sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Prefeitura de Votuporanga deve fornecer remédio para portadora de doença degenerativa


Prefeitura de Votuporanga é condenada a pagar medicamentos à professora


Eliete de Souza Belati sofre de uma doença degenerativa há quatro anos e necessita de ao menos dois remédios do sistema público
A prefeitura de Votuporanga foi condenada a fornecer à professora Eliete de Souza Belati, de 47 anos, medicamento destinado ao tratamento de degeneração no quadril e artrose na coluna. Em seu recurso, a prefeitura alegou que não tem obrigação de fornecer o remédio e afirmou que o Sulfato de Glucoreumin não consta na lista padronizada de medicamentos. Com votação unânime dos desembargadores da Câmara de Direito Público o recurso do município foi negado. 


Eliete vive um drama há quatro anos quando começaram os sintomas. Ela contou a reportagem do Diário que apareceram fortes dores na coluna e assim ela foi em busca de tratamento com especialistas em ortopedia em Votuporanga. Sem sucesso e recursos, foi encaminhada a São José do Rio Preto, onde um médico sugeriu uma cirurgia sem garantias de sucesso por R$ 50 mil, ela se negou a submeter ao procedimento.
Ainda na busca por tratamento, a professora chegou ao Hospital do Servidor Público, em São Paulo, onde teve o último diagnóstico – degeneração nos dois quadris, artrose crônica degenerativa na coluna e leve paralisia da perna esquerda. Devido à doença, ela anda com muita dificuldade e precisa do auxílio de uma bengala e um bastão, não sobe escadas, utiliza veículoadaptado e não faz esforço físico.
A paciente passa por acompanhamento constante com diversos especialistas entre eles: nutricionista, psicólogo, ortopedista. “Precisei emagrecer 30 quilos para amenizar as dores, pois o sobrepeso atrapalhava ainda mais o caminhar”, relatou Eliete que está afastada do trabalho devido à doença há quase dois anos.
Sobre o tratamento, ela afirma receber dois tipos de medicamentos em São Paulo, mas precisa ainda recorrer à saúde municipal para receber outros dois tipos de remédios. Mesmo assim ela afirma arcar com o custo de R$ 600,00 com medicamentos por mês.
“Entrei com pedido para o medicamento Sulfato de Glucosamina e Condroitina e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de Votuporanga deve me fornecer o medicamento. Mas eles recorreram da decisão”, afirmou Eliete.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a prefeitura de Votuporanga chamou ao processo o Estado e a União para compartilhar responsabilidades. Um dos votos dos desembargadores alegava que no caso em tela, o Poder Público não pode, sob o pretexto de razões orçamentárias ou falta do medicamento em lista padronizada, eximir-se de sua obrigação de fornecer assistência. A reportagem não entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, pois o horário estava além do expediente.

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